O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Alagoas (Sateal) já registra desde o início do ano, o quinto caso de assédio moral no ambiente de trabalho contra profissionais da categoria. Dois dos cinco casos aconteceram na última semana, nos Hospitais do Açúcar e Sanatório.
Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (18), no programa TV Mar News, da TV Mar. De acordo com levantamento solicitado pelo Sateal a Procuradoria Regional do Trabalho em Alagoas, entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2019, 268 casos relacionados a assédio moral tramitam no órgão. Desses, 14 foram de assédio sexual. Grande parte dessas denúncias foi encaminhada pelo Sindicato.
A prevalência de casos envolvendo mulheres despertou o interesse do Sateal em elaborar uma campanha a ser lançada no próximo dia 08 de março, dia internacional da mulher. A proposta é incentivar as profissionais a denunciarem situações constrangedoras caracterizadas como assédio, a fim de coibir as práticas e afastar agressores dos seus locais de trabalho.
As profissionais devem ainda incentivar todos os colegas na formalização da denúncia, ajudando a criar uma rede de proteção em torno da vítima. De acordo com o presidente da entidade sindical, o silêncio diante do assédio pode causar sequelas irreparáveis aos trabalhadores.
“Uma vez que a vítima silencia sua situação, o caso não é denunciado, ou seja, não fica registrado e nem mapeado pelos órgãos que combatem esse tipo de prática criminosa. Além de não constar nos registros ou virar processo”, destaca Mário Jorge Filho.
O assédio moral no ambiente de trabalho pode acarretar em sérios em danos físicos, psíquicos e morais para o trabalhador, além da queda na produtividade. O profissional terá como consequência a desmotivação no ambiente de trabalho, o que pode acarretar no comprometimento do atendimento em saúde e agregar outros problemas, como ansiedade e depressão.
Como reconhecer o assédio moral?
Embora a prática de assédio moral no trabalho seja tão antiga quanto o próprio trabalho, o termo surgiu em 1998. A lei contra essa prática veio ser aprovada somente em 2002.
- É configurada como prática de assédio moral expor trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho por meio de palavras, gestos ou atitudes.
- Tais abusos podem partir tanto de superiores quanto de colegas de trabalho.
- Proferir ameaças de demissão como meio de forçá-lo ao cumprimento de tarefas.
- Atribuir tarefas incompatíveis com as funções para as quais foi contratado.
- Promover discórdia entre colaboradores, provocando concorrência ou inimizade entre eles; ou permitir que tais práticas ocorram sem tomar iniciativa de eliminá-las.
- Promover o isolamento do trabalhador.
- Tornar deliberadamente degradável as condições de trabalho.
- Pressionar o trabalhador, das maneiras citadas acima, a pedir demissão.
- Tais práticas devem acontecer de forma repetitiva e prolongada.
Como agir no caso de estar sofrendo esse tipo de assédio?
1 – Não revidar nem entrar em desespero
2 – Juntar provas
Anotar detalhes das práticas abusivas cada vez que ocorrerem. Registrar o que foi dito ou feito, quando ocorreu (dia e hora), quem praticou o assédio e quem testemunhou.
3 – Fazer com que os colegas percebam o que está ocorrendo, a fim de buscar o apoio deles.
4 – Evitar ficar sozinho com o agressor, sem que haja testemunhas por perto.
5 – Identificar outros funcionários que também tenham sido vítimas do agressor para uma possível denúncia conjunta.
6 – Procurar imediatamente o Sindicato, para que a denúncia seja encaminhada aos órgãos competentes.
7 – Procurar um advogado para ingressar com uma reclamatória trabalhista, caso a vítima queira ser ressarcida por meio de indenização.
O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Alagoas (Sateal) já registra desde o início do ano, o quinto caso de assédio moral no ambiente de trabalho contra profissionais da categoria. Dois dos cinco casos aconteceram na última semana, nos Hospitais do Açúcar e Sanatório.
Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (18), no programa TV Mar News, da TV Mar. De acordo com levantamento solicitado pelo Sateal a Procuradoria Regional do Trabalho em Alagoas, entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2019, 268 casos relacionados a assédio moral tramitam no órgão. Desses, 14 foram de assédio sexual. Grande parte dessas denúncias foi encaminhada pelo Sindicato.
A prevalência de casos envolvendo mulheres despertou o interesse do Sateal em elaborar uma campanha a ser lançada no próximo dia 08 de março, dia internacional da mulher. A proposta é incentivar as profissionais a denunciarem situações constrangedoras caracterizadas como assédio, a fim de coibir as práticas e afastar agressores dos seus locais de trabalho.
As profissionais devem ainda incentivar todos os colegas na formalização da denúncia, ajudando a criar uma rede de proteção em torno da vítima. De acordo com o presidente da entidade sindical, o silêncio diante do assédio pode causar sequelas irreparáveis aos trabalhadores.
“Uma vez que a vítima silencia sua situação, o caso não é denunciado, ou seja, não fica registrado e nem mapeado pelos órgãos que combatem esse tipo de prática criminosa. Além de não constar nos registros ou virar processo”, destaca Mário Jorge Filho.
O assédio moral no ambiente de trabalho pode acarretar em sérios em danos físicos, psíquicos e morais para o trabalhador, além da queda na produtividade. O profissional terá como consequência a desmotivação no ambiente de trabalho, o que pode acarretar no comprometimento do atendimento em saúde e agregar outros problemas, como ansiedade e depressão.
Como reconhecer o assédio moral?
Embora a prática de assédio moral no trabalho seja tão antiga quanto o próprio trabalho, o termo surgiu em 1998. A lei contra essa prática veio ser aprovada somente em 2002.
- É configurada como prática de assédio moral expor trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho por meio de palavras, gestos ou atitudes.
- Tais abusos podem partir tanto de superiores quanto de colegas de trabalho.
- Proferir ameaças de demissão como meio de forçá-lo ao cumprimento de tarefas.
- Atribuir tarefas incompatíveis com as funções para as quais foi contratado.
- Promover discórdia entre colaboradores, provocando concorrência ou inimizade entre eles; ou permitir que tais práticas ocorram sem tomar iniciativa de eliminá-las.
- Promover o isolamento do trabalhador.
- Tornar deliberadamente degradável as condições de trabalho.
- Pressionar o trabalhador, das maneiras citadas acima, a pedir demissão.
- Tais práticas devem acontecer de forma repetitiva e prolongada.
Como agir no caso de estar sofrendo esse tipo de assédio?
1 – Não revidar nem entrar em desespero
2 – Juntar provas
Anotar detalhes das práticas abusivas cada vez que ocorrerem. Registrar o que foi dito ou feito, quando ocorreu (dia e hora), quem praticou o assédio e quem testemunhou.
3 – Fazer com que os colegas percebam o que está ocorrendo, a fim de buscar o apoio deles.
4 – Evitar ficar sozinho com o agressor, sem que haja testemunhas por perto.
5 – Identificar outros funcionários que também tenham sido vítimas do agressor para uma possível denúncia conjunta.
6 – Procurar imediatamente o Sindicato, para que a denúncia seja encaminhada aos órgãos competentes.
7 – Procurar um advogado para ingressar com uma reclamatória trabalhista, caso a vítima queira ser ressarcida por meio de indenização.