O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto condenou o Poder Executivo Estadual pelo desvio de função de 208 profissionais que ocupam o cargo de auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem de acordo com o curso que efetivamente concluíram.
Na sentença, dada no último dia 08, o magistrado determinou que o estado enquadre os trabalhadores e efetue o pagamento dos valores retroativos a cada um dos profissionais do processo que são sindicalizados.
A medida alcança apenas servidores sindicalizados. Por isso, o presidente do Sindicato convoca os profissionais para atualização ou apresentar a documentação para fazer parte da ação. Documentos para atualização dos dados no processo: cópia do contra- cheque atualizado, cópia comprovante de residência, do certificado de auxiliar ou técnico de enfermagem, CPF, RG, registro no conselho de classe.
Esse é o segundo processo de mesma natureza que dá parecer favorável aos servidores e que tramita há pelo menos 15 anos na Justiça Estadual. A primeira aconteceu em 2013 e atendeu a mais de mil pessoas.
Como o montante do valor do pagamento retroativo é alto, o sindicato acredita que deve ir para precatório. “São profissionais que ocuparam os cargos de atendentes, mas a função foi extinta e os trabalhadores obrigados a fazer o curso de técnico de enfermagem. Os servidores fizeram o curso, exercia as atividades, mas não recebiam como tal”, explica Mário Jorge Filho.
“Se existir qualquer profissional nessa mesma situação, que nos procure para que possamos ajuizar as ações de reparação”, completou o presidente.