CNTS rejeita uso do FGTS para pagar dívidas das santas casas e hospitais filantrópicos

CNTS rejeita uso do FGTS para pagar dívidas das santas casas e hospitais filantrópicos


Publicado em: 17/09/2018 11:58 | Fonte/Agência: Ascom CNTS

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No apagar das luzes de seu mandato tampão, o presidente Michel Temer desferiu mais um golpe contra a classe trabalhadora. Depois de congelar e até reduzir os investimentos públicos em políticas sociais por 20 anos; de aprovar o retorno dos trabalhadores a regime análogo à escravidão, escancarando a porteira da terceirização; de promover uma reforma trabalhista que retira direitos essenciais e visa destruir a representação sindical; situação agravada pelo alto índice de desemprego; o governo decidiu usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para socorrer santas casas e hospitais filantrópicos endividados.

Michel Temer assinou a Medida Provisória 848/2018, autorizando o uso de recursos do FGTS para a abertura de linha de crédito para socorrer as unidades hospitalares que atendem pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O discurso é no sentido de que o segmento poderá quitar ou renegociar dívidas antigas, com juros exorbitantes, e realizar investimentos como aquisição de equipamentos, pagamento de custeio e a fornecedores. Na prática, são recursos de propriedade dos trabalhadores que serão transferidos dos cofres públicos para o sistema financeiro, mais uma vez beneficiado pelo governo.

A MPV 848 altera a Lei 8.036/1990 para incluir entre as modalidades de uso dos recursos do FGTS a aplicação “em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS”. Os empréstimos não terão carência e poderão ser pagos em até 10 anos. Os operadores da nova linha de crédito serão o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que ficarão com o risco financeiro da operação.

O que determinará o valor concedido para as operações de crédito será o volume de recursos estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS. Neste ano, os recursos somam R$ 83 bilhões para todas as modalidades – habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. O percentual a ser destinado para as santas casas e filantrópicos será de 5%, ou seja, em média, R$ 4 bilhões anuais, com juros de 8,66% ao ano, mais baixos que as opções de empréstimos oferecidas pelos bancos privados, que variam de 17% a 18% ao ano. A medida provisória estabelece ainda que a tarifa operacional cobrada pelo banco financiador ficará limitada a 0,5% do valor da operação de crédito.

Durante a cerimônia de assinatura da medida provisória, dia 16 de agosto, Michel Temer exaltou o ato e disse que era a “melhor e mais enaltecedora ação de seu governo”. O presidente justificou a edição da MP como necessária para conter o endividamento das unidades, que representam 53% do total de atendimentos realizados pelo SUS. “É uma atividade de natureza pública e não apenas privada. Por isso, o Estado tem o dever de cuidar da saúde e de auxiliar as santas casas. Botamos nessa MP a convicção de que são aliadas indispensáveis do SUS”.

A Medida Provisória, com validade de 120 dias, será analisada por comissão mista do Congresso Nacional, composta por deputados e senadores. Nesta fase serão realizadas audiências públicas e apresentadas emendas ao texto que, se aprovado na comissão, será votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Os recursos serão liberados somente após aprovação do Poder Legislativo e do Conselho Curador do FGTS.

O ministro da Saúde, Gilberto Occhi, ressaltou as taxas de juros como ponto positivo da nova linha de crédito. “Vai haver melhoria das condições de pagamento por parte dessas entidades porque ao sair de uma taxa média de 17% a 18% anuais, cobrada pelo mercado, para uma taxa máxima de 8,7%, terá condições de ter uma economia para novos investimentos”, disse. “Com a linha de crédito, as entidades terão condições de pagar em dia salários, fornecedores, adquirir equipamentos, melhorar a gestão e ter melhor atendimento para o trabalhador que contribui para o FGTS”, destacou Occhi.

Impactos da Emenda Constitucional 95 – Para a diretoria da CNTS, que discutiu o assunto em reunião realizada dia 4 de setembro, a MP 848 é mais um engodo do governo, pois não resolve a grave crise financeira pela qual passam o SUS e as entidades conveniadas. Diante dos fortes impactos negativos que resultaram da promulgação da Emenda Constitucional 95/2016, num conchavo entre governo e Congresso Nacional, que congela e até reduz os investimentos na área da saúde por 20 anos, o governo edita a MP com o falso discurso de que se preocupa com a saúde e quer buscar solução para a grave crise do desfinanciamento. O próprio presidente Temer reconheceu que a medida não é a solução para a falta de recursos. “Esperamos tirar a rede filantrópica da sala de emergência”, destacou, durante a solenidade de assinatura da MP.

A CNTS repudia as medidas paliativas para uma situação tão grave, que envolve a saúde e a vida de milhões de brasileiros, que dependem do SUS. Vale lembrar que, com o aumento do desemprego – 27 milhões de brasileiros estão fora do mercado de trabalho – os trabalhadores desempregados perderam planos de saúde vinculados às empresas ou então não conseguem mais pagar plano individual, aumentando a demanda de serviços do SUS.

O Brasil tem ao todo 2.100 santas casas e apenas 10% têm situação financeira equilibrada, segundo a confederação que representa o setor. A CNTS destaca que outras medidas emergenciais já foram adotadas no sentido de financiar as entidades, como a sanção da Lei 13.479/2017, que instituiu o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos, o Pró-Santas Casas, que não surtiu os efeitos esperados.

Lembra, ainda que, em 2017, o Ministério da Saúde destinou R$ 22 bilhões a estas unidades para custeio de serviços ambulatoriais e de média e alta complexidades, como internações de cardiologia, transplantes, quimioterapia e cirurgias oncológicas. Muitas são beneficiadas com o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde – Cebas e contam com isenção fiscal, menor burocracia em convênios, emendas parlamentares, expansão da infraestrutura e aquisição de equipamentos.

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil conta com três mil serviços filantrópicos que prestam atendimento para o SUS, entre policlínicas, clínicas especializadas e laboratórios. Destes, 1.627 compõem a rede hospitalar do SUS, sendo responsáveis por 11,5% dos atendimentos ambulatoriais (2,4 bilhões) e 41,4% das internações hospitalares (11,6 milhões). Com isso, representam 53% do total de atendimentos realizados no SUS. Em 968 municípios a assistência hospitalar é realizada exclusivamente por unidades de serviços filantrópicos.

Os números são significativos, no entanto, são atendimentos precários e vivenciamos o problema da má gestão e de denúncias de corrupção contra várias unidades hospitalares, que levam ao endividamento e à falta ou péssimas condições de atendimento, pela carência de profissionais; longas filas de espera para consultas, exames e cirurgias; falta de medicamentos; além de hospitais sucateados, com redução de leitos e equipamentos. Muitas das unidades que podem vir a ser beneficiadas são devedoras de direitos sociais e trabalhistas, inclusive, com débitos junto ao FGTS (quase R$ 800 milhões) e ao INSS (R$ 7 bilhões), cujos recursos são destinados a políticas de geração de emprego e benefícios sociais.

A Confederação ressalta, porém, que usar recursos de um fundo que é dos trabalhadores para sanar dívidas das santas casas e filantrópicos com o sistema financeiro, não é a forma mais justa para com os trabalhadores já tão subtraídos nos seus direitos conquistados a duras penas. Além do mais, a medida pode resultar num círculo vicioso para as entidades, ao tomar empréstimos para pagar outros empréstimos e acumularem novas dívidas com os trabalhadores. O mais eficaz seria o governo criar uma linha de crédito especial e suficiente para sanar o problema das dívidas e permitisse ainda a recuperação da infraestrutura e do quadro de profissionais, com efeitos positivos na assistência à população, mas sem subtrair do FGTS, que tem entre suas atribuições assistir aos trabalhadores, principalmente, em momentos de grave crise de recessão e desemprego no país.

A CNTS ressalta, ainda, a necessidade urgente de revogação da EC 95, que trouxe graves retrocessos nas condições de vida e de saúde da população e vem provocando o aumento do desemprego, da fome, da mortalidade infantil, das epidemias e das desigualdades. E exige uma política de Estado que venha assegurar recursos suficientes e permanentes para o Sistema Único de Saúde, de forma que possa cumprir os princípios da assistência universal, integral, acessível e de qualidade, com aplicação de 10% da Receita Corrente Bruta em ações e serviços de saúde.

Fonte: Com informações da Agência Câmara Notícias, Agência Senado, Agência Brasil, O Globo