As diversas críticas de especialistas e juristas sobre a tentativa, por parte dos poderes Legislativo e Executivo, em acabar com a Justiça do Trabalho têm se mostrado verídicas. Exemplo disso é a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil como ministra do Trabalho, após ser condenada por sonegação de direitos trabalhistas, e a decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, de alijar a participação do sindicato no processo de demissão em massa.
Segundo o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, a nomeação da deputada, condenada a pagar 74 mil reais a dois ex-motoristas por horas-extras, férias, 13º salário, FGTS e verba rescisórias não pagas, além de multa – filha de Roberto Jefferson, cassado 11 anos atrás por sua participação do escândalo do Mensalão – é um deboche contra milhões de trabalhadores brasileiros, que têm seus direitos trabalhistas, hoje, ameaçados por uma reforma que Cristiane Brasil ajudou a aprovar, além da condenação.
A posse da ministra, que também foi citada por dois delatores da Lava Jato em negociações para a compra de apoio político e recebimento de caixa dois em campanha, estava programada para hoje, 9, mas foi suspensa por ora pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói. Ele considerou a escolha de Cristiane Brasil como um desrespeito a moralidade administrativa, porque já foi condenada pela Justiça trabalhista.
E a Justiça do Trabalho também está sob ameaça de alguém que deveria resguardá-la. Às vésperas de deixar a presidência do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Ives Gandra Filho revogou liminares concedidas em primeira e segunda instâncias que permitiram a demissão de 150 professores de uma universidade de Porto Alegre/RS sem negociação sindical. Para o presidente do TST, o artigo da reforma trabalhista – Lei 13.467/17 que autoriza as demissões coletivas sem negociação sindical não constitui ato contra a Constituição. Essa foi a primeira manifestação do TST sobre a dispensa de negociação com sindicatos de trabalhadores em casos de demissão coletiva, uma das mudanças trazidas pela reforma trabalhista em vigor desde novembro de 2017.
A universidade demitiu 150 professores em 13 de dezembro. O Sindicato dos professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sinpro-RS foi à Justiça para impedir as dispensas. No dia 19 de dezembro, a primeira instância concedeu liminar favorável ao sindicato. No dia seguinte, a UniRitter recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho - TRT que manteve a proibição. A desembargadora Beatriz Renck entendeu que o dispositivo da reforma seria inconstitucional e, por isso, inaplicável. A universidade entrou com pedido de correição parcial no TST, decidido na sexta-feira pelo ministro Ives Gandra Filho.
Ao permitir a dispensa dos professores, Ives Gandra considerou que impedir instituição de ensino de realizar demissões em julho e dezembro, somente pelo fato do número de demissões realizadas, poderia representar cerceamento no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, “comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”.
Outros ataques – Quando estava de olho na vaga no Supremo Tribunal Federal, aberta por conta da morte do ministro Teori Zavascki, Ives resolveu agradar os poderosos e boicotar o próprio tribunal que preside. Ele pediu ao presidente da Câmara dos Deputados a retirada de todos os projetos de lei em tramitação na Casa que dizem respeito à criação de Varas do Trabalho, cargos e funções nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ao todo são 32 projetos de lei que criam 100 varas do trabalho e funções para o atendimento ao público. A atitude de Ives mostrou o real intuito da iniciativa: esvaziar a Justiça do Trabalho até a inanição final.
A vitória da direita na recente crise institucional abriu a temporada de caça a tudo que significa trabalhismo no país, que visam claramente desmantelar as relações de trabalho e os direitos do trabalhador. Destacam-se a Lei 13.429/17 que permite a terceirização indiscriminada de mão de obra, inclusive para as atividades principais das empresas, rebaixando salários, precarizando direitos, potencializando acidentes de trabalho; e a reforma trabalhista - Lei 13.467/17 que faz prevalecer a negociação coletiva sobre a legislação, mesmo quando prejudicial ao trabalhador, uma grave ameaça aos trabalhadores vinculados a sindicatos mais fracos. Trata-se de duas leis que prejudicam quase 50 milhões de trabalhadores com carteira assinada e atingem o coração da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, entre outros ataques aos direitos.
Justiça do Trabalho - A importância da Justiça do Trabalho defendida por juristas e dirigentes sindicais é verificada em processos individuais e coletivos que propiciou a redistribuição, aos trabalhadores, de nada menos que R$ 33 bilhões em direitos descumpridos pelos empregadores nos últimos dois anos – 2014 e 2015. É dinheiro que contribuiu diretamente para a redução da desigualdade no país. Não bastasse isso, dados do Ministério do Trabalho mostram que, nos últimos 20 anos, a Justiça do Trabalho ajudou a resgatar mais de 50 mil trabalhadores de condições análogas à de escravos.
Com Ascom CNTS