A dupla anuidade presente na vida dos profissionais de enfermagem, grande dor de cabeça para a categoria, pode chegar ao fim. Já que o Projeto de Lei 7322/2017 possibilita o exercício da profissão de auxiliar de enfermagem pelo técnico em enfermagem, tanto na iniciativa privada, quanto na pública, sem cobrança em duplicidade da anuidade.
O projeto do deputado federal Daniel Coelho (PSDB/PE) altera a Lei 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Segundo a justificativa do texto, o técnico de enfermagem possui maior qualificação que o auxiliar, por isso ele não deveria ter que se inscrever novamente no Conselho Regional de Enfermagem - Coren quando tivesse que exercer funções de auxiliar.
O PL visa acabar com esse abuso que é devidamente reconhecido pela justiça do trabalho em várias ações transitadas em julgado como ilegal, conforme revelou o parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR/CE), aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O texto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, de forma conclusiva.
As profissões de enfermagem são tecnicamente hierarquizadas na seguinte ordem decrescente: enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. Atualmente, técnicos e auxiliares representam 80% do quadro da enfermagem no país, abrangendo um universo de 1,6 milhão de profissionais. De acordo com pesquisa realizada pela Fiocruz, 1,8% de profissionais de enfermagem, em torno de 27 mil pessoas, recebe menos de um salário-mínimo por mês. 16,8% possuem renda total mensal de até R$ 1,000 e 63% destes profissionais têm apenas uma atividade.
Portanto, o pagamento de duas anuidades compromete o orçamento do profissional, já que na região Sudeste varia de R$ R$ 278,55 para técnicos e R$ 240,55 para auxiliares, enquanto que no Nordeste, pode chegar a R$ 177,26 para técnicos e R$ 151,94 auxiliares. Para o diretor de patrimônio da CNTS, Geraldo Santana, o fim da dupla anuidade é uma justiça. “É um abuso cobrar várias taxas para que o profissional exerça sua função. O trabalhador tem contas para pagar além das anuidades. A área de enfermagem é essencial nas equipes de saúde, precisa ser mais respeitada e valorizada”.
A Confederação sempre lutou pela definição dos valores para auxiliar e técnico, proporcional ao salário, como um dia de trabalho por ano. Na falta de uma legislação, os valores são definidos pelos Conselhos Regionais de Enfermagem de cada estado, de forma desigual, até mesmo abusiva.
O secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, lembra que essa cobrança abusiva prevaleceu por conta da Medida Provisória 536/2011, hoje Lei 12.514/2011, que tratava, originalmente, apenas das atividades dos médicos residentes, mas foi acrescida, ao ser convertida em lei, de oito artigos sobre as anuidades dos conselhos profissionais. “Foi uma total discrepância. Colocaram o bode na sala com aquela MP. Por conta disso, ficou estabelecido valores para a cobrança de anuidades que variam de R$ 250, para profissionais de nível técnico, a R$ 4 mil, para pessoas jurídicas”.
Com CNTS