Sem dar a mínima para os anseios da classe trabalhadora, o presidente Michel Temer sancionou, com três vetos, o Projeto de Lei 4.302/98 – Lei 13.429/17, que regulamenta a terceirização em qualquer setor de uma empresa de forma indiscriminada. A ideia inicial era que o presidente validasse o projeto próximo ao prazo final, dia 14 de abril, mas cedendo à pressão do setor empresarial, somado ao embaraço criado com os senadores do PMDB, que pediram veto integral ao projeto, Temer, ‘temendo’ mais cobranças, antecipou a sanção.
Na avaliação do analista político do Diap, Antônio Queiroz, a celeridade na sanção é uma necessidade de apoio absoluto do setor empresarial. “A lógica de Temer é a seguinte: sou fraco, sanciono rapidamente, faço vetos que não mudam a estrutura do texto, atendo o mercado e o mercado, como contrapartida, garante a minha sustentação no poder”.
Os pontos da proposta, rejeitados pelo governo, em nada mudam a prejudicialidade do projeto. Ao contrário do que afirma o Executivo, a proposta vai para além da terceirização, efetiva a quarteirização e abre espaço para a pejotização. As empresas poderão dar roupagem de relação interempresarial a um típico contrato de trabalho, o que extinguirá os direitos e benefícios do trabalhador como pessoa física.
“Vetos” – O principal veto é o que permitia que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva. Com o veto, os contratos temporários terão 180 dias e poderão ser prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos contratos será de 270 dias.
Outro trecho, de acordo com o Planalto, foi vetado porque dispunha sobre direitos trabalhistas que já estavam assegurados pela Constituição. Um deles obrigaria o registro, na carteira de trabalho, da condição de temporário. O último veto se deu na parte do projeto que assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada e equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo. Ele também assegurava proteção do INSS e recebimento de FGTS, férias e 13º salário proporcionais.
Greve geral
A sanção da Lei 13.429/17 ocorreu no momento em que milhares de trabalhadores foram às ruas se manifestar contra as propostas do governo consideradas extremamente prejudiciais. Tendo em vista a inércia do governo em relação a pauta dos trabalhadores, as centrais sindicais convocaram greve geral para o dia 28 de abril. A intenção é fazer um levante de trabalhadores contra as reformas previdenciária e trabalhista, além de demonstrar a insatisfação quanto ao projeto de terceirização aprovado.
Historicamente, os direitos, em todos os âmbitos, só foram conquistados com mobilizações de rua, quando a população diz aos governantes o que quer. Neste momento de ataques aos direitos dos trabalhadores, o movimento sindical, além da greve, convoca os brasileiros para ocuparem as ruas contra o retrocesso.
A CNTS emitiu nota de repúdio, enviada aos senadores, tendo em vista a possibilidade de aprovação de um projeto menos prejudicial no Senado e que garanta salvaguardas aos direitos trabalhistas. No documento a Confederação ressalta que “(...) a terceirização tem se mostrado a forma mais selvagem de precarização, porque retira direitos dos trabalhadores e a responsabilidade do verdadeiro empregador. Trata-se do mais duro golpe praticado contra as relações de trabalho institucionalizadas desde o fim da escravidão. Sua ampliação deixa nítido o descompromisso da maioria dos deputados em relação aos direitos sociais e trabalhistas e a submissão aos ditames da classe patronal”.
Terceirização e escravidão
Estatísticas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait mostram que em 82% dos casos de trabalho análogo à escravidão encontrados em 20 anos de combate ao crime, os trabalhadores eram terceirizados.
Dados citados por juristas em audiências públicas no Senado Federal apontam que os salários de trabalhadores terceirizados são 24% menores do que os dos empregados formais; trabalham, em média, 3 horas a mais por semana do que os contratados diretamente; sofrem mais acidentes e doenças do trabalho; e a rotatividade no mercado de trabalho é maior.
Outro levantamento aponta que nos anos 2000 o Brasil teve um enorme crescimento no número de empregos, chegando a abrir cerca de 20 milhões de novas vagas. Porém, essas vagas foram predominantemente no setor de serviços, onde a rotatividade, as precárias condições de trabalho análogas à escravidão, eram, sem dúvidas, muito acentuadas. Hoje em dia o cenário brasileiro é diferente. O acesso ao conhecimento acerca dos direitos trabalhistas por parte do trabalhador é muito maior. A conscientização do que é benéfico e legal em uma relação de trabalho é uma realidade que só foi possível graças ao incansável trabalho do movimento sindical.
Fonte: CNTS