Ante a aprovação do Projeto de Lei 4.302, de 1998, que abre as portas para a terceirização desenfreada, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS vem a público manifestar sua indignação para com o texto substitutivo do Senado Federal aprovado na Câmara dos Deputados, por entender que sua aprovação é o mais duro golpe contra a classe trabalhadora.
A partir dos anos 70 a terceirização ganhou intensidade e foi ampliando cada vez mais na década de 90 até tornar-se a praga que vem corroendo os direitos dos trabalhadores e deixando um rastro de insegurança, desrespeito, doenças e acidentes de trabalho. Paralelamente, veio ocorrendo o esvaziamento do Estado no seu papel de guardião da parte mais fraca na relação capital x trabalho.
O texto base foi aprovado pelos deputados sem que fossem acatadas as reivindicações das entidades sindicais de trabalhadores. Sob a coordenação dosenador Paulo Paim, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa realizou em 2016 audiências públicas em todos os estados e o consenso foi de que a proposta precariza as relações de trabalho e retira direitos dos trabalhadores.
A terceirização tem se mostrado a forma mais selvagem de precarização, porque retira direitos dos trabalhadores e a responsabilidade do verdadeiro empregador. Trata-se do mais duro golpe praticado contra as relações de trabalho institucionalizadas desde o fim da escravidão. Sua ampliação deixa nítido o descompromisso da maioria dos deputados em relação aos direitos sociais e trabalhistas e a submissão aos ditames da classe patronal.
A terceirização extingue o pouco de dignidade que ainda resta no trabalho:
- Pelo texto aprovado, todas as atividades podem ser terceirizadas, inclusive a atividade fim, razão da existência da produção ou do serviço da empresa, e sem nenhum limite quantitativo.
- Permite a subcontratação de empresas (subterceirização, quarteirização...), que é repassar os serviços a terceirizadas ou empreiteiras. Com isso, diminui o poder do trabalho e de todas as suas organizações.
- Acaba com a responsabilidade solidária da empresa contratante, com isso ela não tem nenhum compromisso com os trabalhadores terceirizados ou subterceirizados.
- Fragiliza os contratos formais de trabalho, propiciando o aumento da rotatividade, ou seja, vai ficar mais fácil mandar o trabalhador embora, contratar ou recontratar com salário menor e com menos direitos.
- Ao eliminar direitos previstos na CLT e na Constituição Federal, praticamente, extingue o Direito do Trabalho, que vai atuar de forma superficial sobre relações precarizadas, flexibilizadas.
- Os empregadores vão poder transferir a responsabilidade inerente à relação entre capital e trabalho a um terceiro, que não reúne condições econômicas, financeiras ou políticas de suportar qualquer pressão.
- Admite a possibilidade de acabar com o contrato de trabalho com carteira assinada, ou seja, a criação do trabalhador como “PJ” – Pessoa Jurídica.
- Diminui a arrecadação e/ou receita da Previdência Social e amplia suas despesas, tornando ainda mais difícil a concessão de aposentadorias e outros benefícios.
- A terceirização tem como princípio permitir aos patrões a diminuição de custos com a exploração da mão de obra e dividir os trabalhadores, especialmente em suas representações sindicais. O texto não aborda a questão da representação sindical.
A CNTS entende que é extremamente desastrosa a terceirização da mão de obra em todas as atividades da empresa, especialmente no segmento da saúde, por considerar que na saúde não há atividade meio, todas estão associadas ao cuidar do paciente e, portanto, todos os empregados devem possuir preparo especial para o atendimento.
A terceirização, mais que prejudicial aos trabalhadores, atinge em cheio a prestação dos serviços de saúde, com efeitos negativos sobre a qualidade e a continuidade do atendimento. A terceirização precariza os serviços de saúde não apenas em relação às condições de trabalho, por conta da excessiva jornada, salários menores e redução de benefícios sociais, a perda da identidade do trabalhador, mas também pela especificidade do atendimento, que exige formação e conhecimentos próprios.
Aterceirização vem sendo adotada na saúde pública, por meio da entrega de serviços e até de hospitais à administração de Organizações Sociais (OS’s) e fundações, registrando apenas lucro, em detrimento da qualidade do atendimento oferecido. Além disso, trazprejuízos no que se refere à fragmentação da organização sindical, inviabilizando conquistas, na medida em que as negociações coletivas são prejudicadas.
É preciso que estejamos alertas e preparados para o embate firme e permanente na fiscalização e diante das demais propostas em debate no Congresso Nacional, a exemplo das reformas previdenciária e trabalhista, que dificultam e até extinguem benefícios sociais e direitos conquistados a duras penas.
Todos juntos em defesa dos legítimos direitos e da dignidade dos trabalhadores!
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
Federações Filiadas e Sindicatos Vinculados
Fonte: CNTS