Com objetivo de defender os direitos que levaram anos para serem conquistados a população brasileira saiu as ruas cobrando o arquivamento das reformas trabalhista e previdenciária, propostas pelo governo Temer. O dia 15 de março ficará marcado como o dia nacional de luta, com paralisação total da classe trabalhadora. Em Brasília, o evento reuniu quase 10 mil pessoas, segundo informação da Polícia Militar.
A CNTS mais uma vez esteve engajada na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores. Nos estados e municípios, a Confederação participou das manifestações por meio dos dirigentes das federações e sindicatos filiados.
O presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (Sateal), Mário Jorge Filho, participou das manifestações representando a CNTS, onde exerce o cargo de diretor de Assuntos Legislativos. Ele destacou que a entidade foi às ruas reafirmar a indignação com essas propostas de reforma apresentadas pelo governo. “Hoje a população está mostrando que não aguenta mais esse governo, que é ilegítimo, e está entregando o país para o mercado internacional. Nós queremos os direitos que foram conquistados com muito esforço e sacrifício. Queremos ver o país crescer, mas não podemos aceitar mexer nos direitos dos trabalhadores, principalmente do trabalhador da área da saúde”, relatou.
Decisão do STF
No ensejo das discussões sobre a reforma previdenciária, a Seguridade Social sofreu ataque no que diz respeito ao financiamento. Pelo visto, não só o governo está engajado em prejudicar a Previdência. Nesta semana o STF decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS não incide mais na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins e do Programa de Integração Social – PIS, que integram a base de receitas da Seguridade Social. A decisão tomada pela Corte encerra disputa judicial de quase 10 anos e será aplicada a 8,2 mil processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação do STF para ser julgados.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, o impacto da decisão na arrecadação federal será de pelo menos R$ 20 bilhões ao ano. A Corte não decidiu a partir de quando o entendimento terá validade. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que deve ser um pedido formal de modulação dos efeitos.
No julgamento, por 6 votos 4, os ministros decidiram que o ICMS não pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Confins porque não faz parte do faturamento das empresas. Com o resultado, a Corte definiu o conceito de faturamento, tese que poderá ser usada para contestar na Justiça outras bases de cálculos de impostos. Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.
Com Informações CNTS