Os parlamentares integrantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS ingressaram no último dia 03 de agosto com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017. Os parlamentares argumentam haver inconstitucionalidade no Artigo 3º da matéria, que repete o texto de parte da PEC 241/2016 e estabelece teto de gastos públicos da União com a desvinculação de receitas para saúde e educação.
Na terça-feira (2), a coordenação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS reuniu-se pela manhã com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que assentiu haver inconstitucionalidade. O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Wellington Fagundes (PM-MT), todavia, inviabilizou um acordo porque depois de consultar o Palácio do Planalto não concordou em retirar o Artigo 3º do projeto.
Secretário-geral da Frente do SUS, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) argumenta ao Supremo que lei orçamentária não pode descumprir a legislação constitucional vigente quanto à vinculação de receitas. “Não se pode aprovar essa LDO com essa previsão sem que antes se mude a regra do jogo, o que esperamos que não aconteça. A PEC 241/2016, que estipula o teto de gastos e desvincula receitas, é polêmica e não tem maioria sequer na base do governo”, diz Solla.
O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Santos, comentou a ação da Frente Parlamentare afirmou ser crucial no combate ao subfinanciamento do Sistema Único de Saúde. Segundo ele, não se pode ficar de braças cruzados enquanto a saúde pública sofre com falta de recursos. “Temos de lutar para que o SUS não sofra ainda mais com o subfinanciamento. Esperamos uma vitória maiúscula no STF, que sempre entende a necessidade do povo brasileiro”, afirma.
Caso o STF conceda o mandado de segurança e o Congresso Nacional não vote a PEC 241/2015 antes da discussão do Orçamento de 2017, as novas regras propostas por Michel Temer só poderão valer em 2018, se aprovadas.
A ação, subscrita pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e os deputados federais Zenaide Maia (PR/RN) e Odorico Monteiro (PROS-CE), aponta que a “quase coincidência total do texto” de artigos da PLDO/2017 e da PEC 241/2016. “É possível verificar de modo cristalino que o PLDO antecipa, em seu artigo 3º, as alterações pretendidas pela PEC 241, sem que a mesma tenha sido apreciada, votada, sancionada e publicada no Diário Oficial da União”. A peça salienta, ainda, que a LDO precisa de maioria simples para sua aprovação, enquanto emendas à Constituição tem rito diferente, com exigência de maioria qualificada, ou seja, 3/5 dos 513 deputados.
Ascom Sateal com informações CNS